Por diariomunicipal.org
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Dispõe sobre retorno das atividades junto ao público da administração pública municipal, pós-período de recesso, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, Sr. RONALDO FLOREANO DOS SANTOS,de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado o retorno das atividades da administração pública municipal em atendimento ao público na Prefeitura Municipal e repartições públicas do município de São José dos Quatro Marcos – conforme a seguir:
_A Secretaria Municipal de Saúde e as Unidades de Saúde (Básica e Especializada), retomarão suas atividades a partir de 13 de janeiro de 2020;
_A Secretaria Municipal de Educação, a partir de 13 de janeiro; as unidades da rede municipal de ensino iniciarão a partir de 02 de março de 2020;
_As atividades na Prefeitura Municipal, demais Secretarias Municipais e respectivas repartições retornam em expediente normal em 06 de janeiro de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2020.
RONALDO FLOREANO DOS SANTOS
Prefeito Municipal